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Deslocados ambientais e o direito internacional: o princípio “non-refoulement” e o seu papel na proteção jurídica das migrações ambientalmente forçadas

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Autor Ughini, Andressa Carvalho;
Orientador Leme, Álvaro Augusto Stumpf Paes;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/1221646060879118;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título Deslocados ambientais e o direito internacional: o princípio “non-refoulement” e o seu papel na proteção jurídica das migrações ambientalmente forçadas;
Resumo As migrações forçadas resultantes das mudanças climáticas são umas das mais graves consequências provocadas por esse fenômeno e podem deslocar entre 25 milhões e 1 bilhão de pessoas nas próximas quatro décadas. Sob o escopo do Direito Internacional, ainda há uma lacuna jurídica que não atribui nenhum mecanismo de proteção específico a essas pessoas deslocadas. Devido a esse lapso, o presente trabalho demonstra como ocorre a utilização do princípio do non-refoulement (não devolução) para garantir a salvaguarda desses indivíduos dentro do Regime Internacional dos Refugiados e do Regime Internacional dos Direitos Humanos. O objetivo geral é compreender como essa regra costumeira pode ser utilizada e quais são suas limitações dentro de cada Regime. O trabalho utiliza como exemplo o caso de Ioane Teitiota, considerado um dos primeiros “refugiados ambientais”, que alegou que esse princípio teria sido desrespeitado pelo governo neozelandês após mandar ele de volta ao Kiribati. Conclui-se que a aplicação desse mecanismo pode oferecer proteção e garantir a salvaguarda dos direitos fundamentais dos deslocados ambientais. Sua utilização pode ser benéfica, dentro dos escopos dos regimes internacionais, quando é possível comprovar que houve uma violação de algum dos direitos humanos no país de origem ou quando a situação do indivíduo for compatível com as características previstas na Convenção de 1951 e seu Protocolo Adicional. A elaboração do presente trabalho é fundamentada quando se atenta ao fato de que a problemática da crise climática provoca diversos danos e impactos em todas as sociedades, e essa situação de deslocamentos forçados tende a piorar ao longo dos anos. Assim, caso não ocorra uma ação imediata por parte do Sistema Internacional para promover a mitigação dos riscos associados às razões do aquecimento global e nem para garantir a proteção desses deslocados ambientais, a situação pode envolver uma crise humanitária.;
Abstract Climate change-related displacements are one of the most serious consequences caused by this phenomenon and could displace between 25 million and 1 billion people in the next four decades. Under the scope of International Law, there is a legal gap that does not assign any specific protection to those individuals. Due to this lack of mechanisms to provide legal protection, this study demonstrates how the principle of "non-refoulement" is used to ensure the safeguarding of these individuals within the International Refugee Regime and the International Human Rights Regime. The main objective is to understand how this customary norm can be used and what its limitations are within each Regime. The study uses as an example the Teitiota case, considered one of the first "environmental refugees", Ioane Teitiota claimed that this principle was violated by the New Zealand government after sending him back to Kiribati. It is concluded that the application of this mechanism can offer protection and ensure the safeguarding of the fundamental rights of those environmentally displaced. Its adoption can be beneficial, within the scope of the International Regimes, when it can be proven that there has been a violation of human rights in the country of origin, or when the individual's situation is compatible with the framework foreseen in the 1951 Convention and its Additional Protocol. The completion of the present study is based on the fact that the climate crisis issue causes several damages and affects all societies, and this situation of forced displacement tends to worsen over the years. Hence, in case there is no immediate action from the International System to promote the mitigation of the risks associated with the reasons causing global warming, nor to guarantee the protection of these climate change-related displacements, the situation may involve a humanitarian crisis.;
Palavras-chave Deslocados ambientais; Direito Internacional; Mudanças climáticas; Regimes Internacionais; Não devolução; Environmentally displaced persons; International Law; Climate Change; International Regimes; "Non-refoulement”;
Tipo TCC;
Data de defesa 2021-12-15;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11770;
Nivel Graduação;
Curso Relações Internacionais;


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