Filosofia e direito: a filosofia da consciência e o fenômeno jurídico

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A História proporciona, em certa medida, um relato da sociedade na qual se está envolvido no presente. É naquela que está a possibilidade de respostas a certas inquietações, sem que tais respostas transbordem da sua condição de respostas para a de soluções. Mas olhar a História é, com efeito, olhar a tessitura e os vários “textos” que a formam. Os vários “eventos” devem ser considerados nesse contexto. No correr da História, no tempo e no espaço do Ocidente, ela sempre foi vista como uma sucessão de etapas, etapas vistas como mudanças que, por sua vez, decorriam de escolhas e supressões. O posterior, se não moralmente, ideologicamente superior ao anterior. Para essa narrativa ser possível, mister uma estrutura conceitual filosófica que representasse e justificasse os valores envolvidos nas escolhas: a Filosofia. A partir da filosofia grega, constitui-se um esteio justificador que permeou todas as demais instituições, especialmente o Estado e o Direito. Efetivamente as escolha são feitas; o que predomina, porém, jamais se demite da sua experiência anterior, pois não há rigorosamente nada de originário. O evento, seja o Estado, seja o Direito, sempre está vinculado ao contexto. Um contexto de ações, atitudes, de cultura, em um sentido amplo, envolvendo todos os comportamentos, modos de pensar e agir do homem; envolvendo o ethos; isso é o originário. Na dinamização da cultura é que se pode observar o valor das ações. O valor atribuído a elas é o critério usado para se proceder às escolhas e configura, portanto, o núcleo ético-mítico no espaço e no tempo da civilização ocidental. Se desde sempre se está em um mundo de escolhas, desde sempre se está num mundo prático. A Filosofia no entanto, transformada em metafísica, esconde essa questão originária da escolha, ao cindir a razão e subordinando a razão prática à razão teórica, na medida em que esta fornece os elementos estruturais necessários (transcendentes) para a formulação dos juízos. Cindir a razão é uma escolha, vinculada a um modo de agir, a uma atitude, a um ethos. Isso está repercutido na forma como a História é considerada (etapas sucessivas e superiores) e na fundamentação filosófica do Estado e do Direito. O exemplo da Modernidade é eloquente, pois, a pretexto de superar o Medievo, recupera materiais da Antiguidade clássica, sem dar-se conta, no entanto, que o Medievo sequer rompera com a Antiguidade. Assim, é possível olhar a História não na linearidade da sucessão de fases e períodos, mas como um desdobramento cultural em espaço definido. Esse ponto de vista permite identificar nas manifestações políticas (Estado) e jurídicas (Direito) a natureza das escolhas a partir da fundamentação filosófica. Estado e Direito, em que pese serem conquistas (no sentido positivo) da civilização ocidental, conservam a originariedade do ethos civilizatório. O desvelamento é possível a partir da filosofia hermenêutica ou da hermenêutica filosófica. Retirar o véu encobridor das relações, não apenas revela os tantos problemas sociais, deixa implícita uma contradição: mantém-se um discurso que substitui a realidade (o uno) pela aparência (a igualdade entre o uno e outro) e a verdade, com efeito, é entregue à retórica, ao argumento. A hermenêutica filosófica não é normativa, mas apenas por meio dela é que se pode dizer que desde sempre se está na razão prática, desde sempre se faz escolhas, na História e na Linguagem.