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O tratamento contábil das gratuidades de uma entidade educacional sem fins lucrativos: um estudo de caso

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Autor Resende, Antonia Pereira Oliveira;
Orientador Kronbauer, Clovis Antônio;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/9586157708831103;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título O tratamento contábil das gratuidades de uma entidade educacional sem fins lucrativos: um estudo de caso;
Resumo As Entidades sem finalidades de lucros e beneficentes de assistência social são classificadas no Terceiro Setor. Aquelas que possuem certificação no órgão governamental que regulamenta sua área de atuação são imunes ou isentas de contribuições para os cofres públicos. Desse modo, aplicam estes valores em gratuidades com atividades beneficentes, na saúde, educação e assistência social. A presente pesquisa se propôs a analisar qual o tratamento contábil dispensado ao registro das gratuidades praticadas por uma entidade educacional sem fins lucrativos, nos últimos cinco anos e quais os seus impactos na missão da entidade. Diante disso, para responder ao objetivo geral, buscou identificar as normatizações, legislação que regulamentam as entidades sem fins lucrativos bem como as Normas Contábeis que orientam quanto ao registro e cumprimento das exigências legais destas entidades. Também buscou descrever as principais práticas contábeis adotadas pela entidade em pesquisa, no tratamento contábil das gratuidades educacionais e seus impactos na missão da entidade. A pesquisa caracteriza-se como um estudo de caso em uma entidade sem fins lucrativos e beneficente de assistência social, na área da educação, com certificação CEBAS. Quanto à abordagem foi qualitativa e quanto à técnica de coleta dos dados foi documental, com a utilização de livros, artigos, Demonstração do Resultado do Exercício, Notas Explicativas, Leis, Normas Contábeis e Manual do CFC. Com o desenvolvimento desta pesquisa obteve-se os seguintes resultados: As ENSFL e beneficentes de assistência social são regulamentadas pela Lei 12.101/09, alterada pela Lei 12.868/13. A Norma Contábil que as orientam é a NBC T 10, especificamente no seu item 19. Também se destaca o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social, elaborado pelo CFC, que auxilia estas entidades na sua prestação de contas. A entidade pesquisada, contabiliza as gratuidades educacionais, como dedução da receita, visualizada na DRE e a composição da base de cálculo da receita efetivamente recebida em Notas Explicativas. Constatou-se um impacto positivo das gratuidades na entidade, porque desse modo, esta cumpre a sua missão de beneficiar cidadãos que não poderiam gozar de benefícios básicos, por falta de recursos, visando sua transformação e de seu contexto social. Este é o produto de suas ações realizadas com os recursos filantrópicos.;
Palavras-chave Gratuidades; Entidades sem fins lucrativos; Contabilização;
Tipo TCC;
Data de defesa 2014;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6828;
Nivel MBA;
Curso Controladoria e Finanças;


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