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A Suprema Corte como modelo de razão pública a partir de John Rawls

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Autor Tramontini, Pierre;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/5242405078447549;
Orientador Silveira, Denis Coitinho;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2755385851635999;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Humanidades;
Idioma pt_BR;
Título A Suprema Corte como modelo de razão pública a partir de John Rawls;
Resumo A justiça como equidade, teoria concebida por John Rawls, pressupõe uma concepção política de princípios relacionados ao ideal de cooperação social e instrumentaliza-se mediante a resolução de questões atinentes aos sistemas político-liberais. Ao idealizar a concepção de justiça na qual os juízos ordinários são formulados de acordo com princípios, presume que os indivíduos compartilhem uma cidadania igual, considerando-se a natureza social, a autonomia do próprio cidadão e a existência de doutrinas abrangentes diversas. John Rawls reconhece a necessidade de se estabelecer um poder político para organizar as relações sociais diante do pluralismo razoável, tendo em vista que valores políticos, que se refletem nos princípios de justiça, formatarão uma democracia constitucional. Partindo-se do pressuposto que a sociedade se compõe de diversas doutrinas abrangentes e, diante da existência de decisões judiciais distintas para casos semelhantes, imprescindível é o estabelecimento de um norte, despedido de posicionamentos individuais, capaz de orientar aqueles que detém a competência interpretativa para aplicar a norma ao caso concreto e, assim, promover justiça. À luz da teoria rawlsiana, a razão pública apresenta-se como este fio condutor que capacita a democracia constitucional a reconhecer direitos e a legitimar a formação política das instituições públicas e, se internalizado pelos indivíduos, assegurará a todos a possibilidade de acesso e uso efetivo das liberdades e oportunidades que lhe são inerentes, preconizadas como princípios de justiça. Diante da dificuldade de se alcançar uma situação social de quase-justiça, tal qual a idealizada por Rawls, esse modo de agir como tipo especial de apelo político não se justifica até que providências sejam tomadas dentro da estrutura jurídica. Portanto, sendo inevitáveis os conflitos entre os integrantes desta sociedade, a consequência natural, a fim de garantir a estabilidade das relações sociais, é a busca por um ponto de equilíbrio, e este se ultima no Poder Judiciário, notadamente na Suprema Corte. Este tribunal desempenha papel relevante no sentido de, quando provocado, decidir com base no ideal de justiça, para, assim, harmonizar os conflitos sociais, garantir a estabilidade e alcançar segurança jurídica. Compete a este Poder, portanto, além de atribuir sentido ao direito, torná-lo adequado à realidade, e isso se faz mediante julgamentos dotados de autoridade sobre questões políticas fundamentais, a partir de uma interpretação da Constituição clara, efetiva e que reflita a razão pública. Ao debruçar-se sobre os ensinamentos de Rawls e, concomitantemente, analisar decisões históricas do Supremo Tribunal Federal brasileiro, pretendeu-se compreender a importância de adotar a razoabilidade como norte decisório e as consequências político-sociais de posicionamentos judiciais que refletem a razão pública.;
Abstract Justice as fairness, a theory conceived by John Rawls, presupposes a political conception of principles related to the ideal of social cooperation and is instrumented by solving issues pertaining to political-liberal systems. In idealizing the conception of justice in which ordinary judgments are formulated according to principles, it assumes that individuals share an equal citizenship, considering the social nature, the autonomy of the citizen himself and the existence of diverse doctrines. John Rawls recognizes the need to establish political power to organize social relations in the face of reasonable pluralism, given that political values, reflected in the principles of justice, will shape a constitutional democracy. Based on the assumption that society is composed of several comprehensive doctrines and, given the existence of different judicial decisions for similar cases, it is essential to establish a north, dismissed of individual positions, able to guide those who hold the interpretative competence for apply the rule to the specific case and, thus, promote justice. On rawlsian theory, public reason presents itself as the guiding thread that enables constitutional democracy to recognize rights and to legitimize the political formation of public institutions and, if internalized by individuals, will ensure to all the possibility of access and effective use of the freedoms and opportunities that are inherent to it, advocated as principles of justice. Faced with the difficulty of achieving a almost justice social situation, such as Rawls's ideology, this way of acting as a special type of political appeal is not justified until measures are taken within the legal framework. Therefore, being the conflicts between members of this society unavoidable, the natural consequence, in order to guarantee the stability of social relations, is the search for a point of equilibrium, and this ends in the Judiciary, especially in the Supreme Court. This court plays an important role in deciding, on the basis of the ideal of justice, in order to harmonize social conflicts, ensure stability and achieve legal certainty. It is for this Power, therefore, besides assigning meaning to the law, to make it adapted to reality, and this is done through judgments endowed with authority on fundamental political issues, from a clear, effective interpretation of the Constitution and that reflects the public reason. By focusing on Rawls's teachings and, at the same time, analyzing historical decisions of the Brazilian Federal Supreme Court, it was tried to understand the importance of adopting reasonableness as the decision-making power and the social-political consequences of judicial positions that reflect public reason.;
Palavras-chave Justiça como Equidade; Razão Pública; Decisões Judiciais; Suprema Corte; John Rawls; Justice as Fairness; Public Reason; Judicial Decisions; Supreme Court; John Rawls;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia;
Tipo Tese;
Data de defesa 2019-08-12;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8875;
Programa Programa de Pós-Graduação em Filosofia;


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