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A livre adesão nas sociedades cooperativas, considerando a impossibilidade técnica de prestação de serviços

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Autor Golin, Clicio Barbiero;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/7430741721733889;
Orientador Figueiredo, Pedro Henrique Poli de;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3204811536347003;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A livre adesão nas sociedades cooperativas, considerando a impossibilidade técnica de prestação de serviços;
Resumo O ser humano, como ser social, tem a cooperação como princípio inerente. Contudo, o cooperativismo como se conhece atualmente surgiu em 24 de outubro 1844 na “travessa do sapo” na Inglaterra, com o registro da “sociedade dos probos pioneiros de Rochdale”, sendo que o princípio da livre adesão ali teve origem. No Brasil, a adesão é livre às sociedades cooperativas, somente sendo admitida restrição quando houver impossibilidade técnica na prestação de serviços das mesmas. Além disso, o cooperativismo, em razão de sua relevância social e econômica, conquistou lugar de destaque em todo o globo. O cooperativismo é tratado com distinção por várias entidades internacionais. No Brasil, o cooperativismo está presente em diversos dispositivos legais, desde normas constitucionais ou infra-constitucionais. A restrição da livre adesão, quando houver impossibilidade técnica na prestação de serviços da cooperativa, pode ser questionada judicialmente, sendo que esta condição deve ser efetivamente demonstrada no momento da negativa da adesão. A demonstração da impossibilidade técnica pela cooperativa deve-se dar de forma clara e objetiva para que não reste dúvidas sobre esta condição.;
Abstract The human being, as a social being, has cooperation as an inherent principle. However, cooperativism as it is known today arose on October 24, 1844 in the "toad cross" in England, with the record of "Rochdale's pioneering society", and the principle of free adhesion there originated. In Brazil, membership is free to cooperative societies, only being allowed a restriction when there is a technical impossibility in the provision of services. In addition, cooperativism, due to its social and economic relevance, has gained a prominent place in the whole globe. Cooperativism is treated with distinction by several international entities. In Brazil, cooperativism is present in various legal provisions, from constitutional or infra-constitutional norms. The restriction of free adhesion, when there is technical impossibility in the provision of cooperative services, can be challenged judicially, and this condition must be effectively demonstrated at the time of denial of membership. The demonstration of the technical impossibility by the cooperative must be given in a clear and objective way so that there is no doubt about this condition.;
Palavras-chave Cooperativismo; Livre adesão; Impossibilidade técnica; Demonstração; Cooperativism; Free membership; Technical impossibility; Demonstration;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2019-02-26;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8922;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios;


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