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A efetividade do processo penal como direito humano da vítima de crime: uma análise a partir das diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Autor Rezende, Guilherme Carneiro de;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/9918230816107331;
Orientador Bragato, Fernanda Frizzo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/5062531048277581;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A efetividade do processo penal como direito humano da vítima de crime: uma análise a partir das diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Resumo O presente trabalho busca apresentar uma abordagem do processo penal, à luz do DIDH, resgatando a figura da vítima. Faz uma leitura ampla dos direitos diretos humanos, que ultrapassa o viés reducionista, de compreendê-los apenas como as obrigações negativas, para estudá-los também sob as perspectivas positiva e obrigacional (das obrigações processuais). Ocupa-se de uma revisão bibliográfica de escritos sobre o tema e aborda os julgados em que o Brasil foi demandado e condenado na Corte IDH, a fim de identificar os traços característicos de um processo que, à luz do entendimento do Sistema Regional Interamericano, representaria uma prestação jurisdicional adequada, ou um processo eficiente. O papel da vítima nos sistemas de justiça oscilou bastante na história da humanidade: do protagonismo, da era da justiça privada, ao esquecimento, típico da justiça pública, em que a vítima foi afastada do conflito, doravante estabelecido exclusivamente entre Estado e infrator, ela foi recentemente reencontrada pelo DIDH, no sentido de ter reconhecido como direito seu, uma resposta estatal à violação de direito humano. A centralidade do ser humano, proposta pelos documentos internacionais editados no pós 2ª Guerra Mundial, resgataram a preocupação com a vítima. No plano do direito internacional, o Sistema Regional Americano passou a reconhecer, baseado na leitura conjugada dos artigos 1.1, 8º e 25, da CADH, o direito à vítima de provocar as instâncias de controle em caso de violação dos direitos humanos, e não apenas isto, mas o direito de obter uma prestação adequada e célere, fixando em seus precedentes algumas diretrizes a serem observadas. Assim, em decorrência da supremacia das normas de DIDH, a projeção desta interpretação feita pelo Sistema Regional, impacta no processo penal interno, alçando a vítima a uma postura de destaque. Necessário conceber um processo penal, que, sem descurar das garantias individuais do acusado, possa proporcionar uma resposta adequada à vítima, em busca de um equilíbrio entre eficiência e garantismo.;
Abstract This paper seeks to display an approach to criminal procedure, in view of the International Human Rights Law, focusing on the victim. It produces a wide reading of human rights, which goes beyond the reductionist bias of comprehending them only as negative obligations, in order to study such rights from a positive and obligatory perspective (of procedural obligations). The study tackles a bibliographic review of manuscripts on the subject and addresses the judgments in which Brazil was sued and convicted in the Inter-American Court of Human Rights, for the sake of identifying the characteristic traits of a lawsuit that, in the light of the Inter-American Regional System’s understanding, would represent adequate legal practice, or an efficient legal action. The victim's role in justice systems has been remodeled considerably in History: from protagonism, deriving out of the era of private justice, to ostracism, typical of public justice, in which the victim was removed from conflict, henceforth established exclusively between State and offender, the injured party has recently been rediscovered by the International Human Rights Law, in the sense of having a state response to the violation of human rights recognized as a right of the victim. The centrality of the human being, proposed by international documents published after World War II, rescued the concern with the victim. In terms of international law, the American Regional System has come to acknowledge, according to the combined reading of articles 1.1, 8º and 25, from American Convention on Human Rights, not only the right for the victim to incite the instances of control in the event of human rights violations, but also the right to obtain adequate and prompt legal practice, setting in its precedents a set of guidelines to be observed. Thus, due to the supremacy of DIDH rules, the projection of such interpretation, rendered by the Regional System, impacts the internal criminal procedure, raising the victim to a prominent position. It is necessary to conceive criminal procedure, which, without neglecting the individual guarantees of the defendant, is able to provide adequate responses to the victim, in search of a balance between efficiency and assurance.;
Palavras-chave Direitos humanos; Obrigações processuais positivas; Eficiência; Processo penal; Human rights; Positive procedural obligations; Efficiency; Criminal procedure;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2021-06-08;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12683;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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