Nulidade parcial sem redução de texto: um mecanismo constitucionalizante e seu modo de ser a partir da hermenêutica filosófica
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O objetivo central é mostrar a relação entre a tradição jurídica brasileira e o paradigma da modernidade, forjados pela filosofia metafísica, como sendo obstáculos ao alcance da concretização do Direito. Apesar de as críticas à modernidade e o repúdio formal ao positivismo já terem alcançado o lugar comum das atividades acadêmicas, o que se constata no cotidiano forense é justamente o inverso. Ato contínuo, lança-se mão de uma abordagem hermenêutica interligada com parcela importante da estrutura histórica e filosófica de que tem se valido a tradição jurídica. O âmbito do processo civil é destacado quando da busca pela identificação dessa tradição, por ser o ramo do Direito que mais se voltou aos estudos da atividade jurisdicional. Nesse passo, a atividade jurisdicional exercida em âmbito constitucional apresenta-se com um palco ideal para a identificação de preconceitos negativos que se tinham por superados. O controle concentrado de constitucionalidade, exercido por meio do mecanismo da nulidade parcial sem
