Resumen:
A presente dissertação versa sobre as consequências da previsão do Princípio
da Precaução por diferentes sistemas de soluções de controvérsias contidos nos
Acordos Comerciais Bilaterais de nova geração negociados pela União Europeia, e
busca responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais impactos o Princípio da
Precaução, quando previsto em distintos capítulos nos Acordos Comerciais Bilaterais
de nova geração, negociados pela União Europeia, pode ocasionar nos seus
respectivos mecanismos de solução de controvérsias? A hipótese de trabalho
apresentada é a de que, a depender do capítulo no qual o Princípio da Precaução está
inserido, controvérsias que o envolvam poderão ser analisadas por diferentes
mecanismos de solução de controvérsias previstos nos Acordos Comerciais Bilaterais
de nova geração negociados pela União Europeia, o que, por sua vez, poderá trazer
consequências de maior ou menor impacto em termos de obrigatoriedade de
cumprimento das decisões exaradas. Para embasar a pesquisa, o objetivo geral é
investigar os impactos do Princípio da Precaução, nos sistemas de solução de
controvérsias, derivados de sua previsão em distintos capítulos nos Acordos
Comerciais Bilaterais de nova geração negociados pela União Europeia com terceiros
Estados ou regiões. A pesquisa conta com abordagem qualitativa, valendo-se dos
métodos de procedimento normativo-descritivo, histórico e comparativo, em uma
perspectiva crítica e interdisciplinar. O método de abordagem teórica é o dialético,
considerando o contexto econômico, político e social da pesquisa. Por sua vez, as
técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. As investigações
demonstraram que os acordos comerciais da União Europeia operam com uma lógica
dual de resolução de disputas: um sistema vinculante para obrigações comerciais
clássicas e outro, não vinculante, para o Capítulo de Comércio e Desenvolvimento
Sustentável, onde o Princípio da Precaução é geralmente inserido. Embora esse
princípio também possa ser analisado no sistema vinculante por meio do Capítulo
sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, sua aplicação é severamente limitada
pelos precedentes da OMC, o que compromete sua efetividade e confirma
parcialmente a hipótese proposta.