Abstract:
Partindo de um tema clássico abordado na hermenêutica jurídica, essa dissertação
buscou analisar o problema do in claris cessat interpretatio, que pode ser traduzido na
possibilidade de textos serem interpretados de forma literal. Das diversas teorias do direito que foram desenvolvidas a partir do movimento de codificação, é perceptível que a liberdade do intérprete e a tensão entre compreensão/interpretação alteraram-se sensivelmente. Este trabalho busca investigar a tradição jurídica brasileira, especificamente no que concerne à hermenêutica jurídica desenvolvida por autores nacionais, acerca do problema da interpretação formal e seus limites. A pesquisa terá como recorte quatro autores brasileiros, representativos de diferentes
contextos teóricos e políticos: Francisco de Paula Baptista, Carlos Maximiliano, Alípio Silveira e Lenio Luiz Streck. À luz da fenomenologia hermenêutica, reconstruo suas teses para identificar continuidades e rupturas no entendimento da subjetividade judicial. Entender o passado para melhor compreender o presente é um ponto crucial neste trabalho. Como contribuição, o estudo explica como a tradição brasileira poderá contribuir para discussões acerca do Neoconstitucionalismo, na crítica à “Cultura de Precedentes” inaugurada pelo Código de Processo Civil de 2015, e quando se trata sobre o Realismo Jurídico à brasileira ou a Jurisprudencialização do direito. Portanto, há uma dupla finalidade nesta pesquisa: melhor compreender os autores que impactaram na hermenêutica jurídica nacional e caminhar para uma melhor resposta acerca da relação entre texto e intérprete.