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Autor Gomes, Ariel Koch;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2112895868215080;
Orientador Barretto, Vicente de Paulo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/8264155510478374;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Natureza, direito e homem;
Resumo A pesquisa tem por objetivo a análise da possibilidade de um paradigma contemporâneo que insira o Direito e o Homem dentro da Natureza em evolução e suas leis. Insere-se a investigação no quadro do debate contemporâneo sobre os problemas ambientais e a relação entre Natureza, Direito e Homem. A hipótese a ser analisada é a de que é possível, com base no sistema filosófico de Carlos Cirne-Lima (que tem em si a Teoria da Evolução através da Seleção Natural de Darwin e de neodarwinistas), propor uma fundamentação para o Direito. A metodologia adotada é Dialética (Tese, Antítese e Síntese). O paradigma pós-moderno nega a existência de princípios ou leis que sejam universalíssimos, que interliguem os diversos subsistemas, ou seja, que sejam válidos sempre, em todos os âmbitos, em todos os interstícios e para todas as coisas. Mais, ele diz que não há proposição que seja universalmente válida. E, nessa lógica, o Direito perde a sua racionalidade, fica sem verdades e, assim, qualquer decisão e/ou interpretação é válida. Mas, quem faz tal afirmação, ao dizê-la, se desdiz. Tal afirmação é uma contradição em si mesma, pois detona uma implosão lógica. Tomemos a proposição: Não existe nenhuma proposição verdadeira. Quem afirma isto está implicitamente dizendo: Não existe nenhuma proposição que seja verdadeira, exceto esta mesma que agora estou dizendo. Assim, entra em autocontradição. Não podemos ficar na contradição, porque quem assim fica perde a razão, não consegue pensar e nem falar. Com isto, já temos um dever-ser, uma regra moral que vale para todos seres humanos, o dever-ser de não-contradição, a contradição a ser evitada. Deste primeiro princípio de não-contradição se deduzem os princípios da Lógica (Identidade, Diferença e Coerência), e estes se aplicam aos princípios da Natureza (Teoria da Evolução de Darwin e neodarwinistas) e aos princípios da Ética (Coerência universal concreta). Os seres humanos, deste modo, estão inseridos dentro: da Lógica (só com ela é possível pensar e falar); da Natureza, na qual se encontram todos os seres que evoluíram e sofrem as consequências da Evolução pela Seleção Natural; da Ética, que está inserida tanto na Lógica quanto na Natureza; e do Direito que, deste modo, também está inserido na Lógica e na Natureza, tendo que estar de acordo com ambas – e, ainda, causa e sofre alterações da Ética. Assim, o Direito, uma criação da espécie humana, fica inserido na Natureza (Meio Ambiente). A espécie humana está inserida na Natureza e nos seus ecossistemas equilibrados e tem uma relação de dependência e de interdependência em relação ao Meio Ambiente, às demais espécies e aos seres existentes no planeta. Todos estão imersos na Natureza. Portanto, sem a Natureza, não há Direito, nem Ética e nem Ser Humano. Consequentemente, deve-se reconhecer a Natureza com o pessoa jurídica. Então, tem-se aqui uma proposta de fundamentação para o Direito de forma que fique inserido na Natureza em Evolução pela Seleção Natural e, assim, coloca a Natureza como sujeito de direitos.;
Abstract The research aims to examine the possibility of a contemporary paradigm that places the Law and the Man in the Nature in Evolution and its Laws. This investigation is about the contemporary debate about environmental problems and the relationship between Nature, Law and Human. The examined hypothesis is that it is possible, based on the philosophical system of Carlos Cirne-Lima (which itself has the Evolution by Natural Selection theory of Darwin and neo-Darwinians), to propose a fundament for the Law. The adopted methodology is Dialectic (Thesis, Antithesis and Synthesis). The postmodern paradigm denies the existence of principles or laws that are universal, which interconnect the various subsystems, i.e., that are always valid, in all spheres, in all the interstices and to all things. More, it says there is no proposition that is universally valid. And, in this logic, the Law loses its rationality, stays without truth and, therefore, any decision and/or interpretation is valid. But who does such statement, in doing so he ends on refuting the statement itself. This statement is a contradiction in itself, it causes a logic implosion. Consider the proposition: There is no true proposition. Who says that is implicitly saying: There is no true proposition, except this one I’m saying now . In this way the person enters into a self-contradiction. We can’t stay in contradiction, because who does so loses its reason, he can’t think or talk. With this, we already have a should-be rule, a moral rule that applies to all human beings, the Should-be of Non-Contradiction, the contradiction to be avoided. From this first Principle of Non-Contradiction it is deductable the principles of Logic (Identity, Difference and Coherence), and the same principles are applied on Nature (Evolution Theory of Darwin and Neo-Darwinians) and also applied on Ethics (concrete universal Coherence). This way, human beings are placed inside: the Logic (only with it is possible to think and talk); the Nature, in which all beings that have evolved are and suffering the consequences of Evolution by Natural Selection; the Ethics, which is embedded in both Logic and Nature; and the Law thus is also placed into the Nature and Logic, having to be according with both – the Law changes the Ethics and suffers changes from it. Thus, the Law, a creation of the human species, is placed in Nature (Environment). The human species is placed in Nature and in its balanced ecosystems and has a relationship of dependence and interdependence with: the Environment, the other species and every being that exists on planet. Everything is immersed in Nature. Therefore, without Nature, there is no Law, nor Ethics, nor Human Being. Consequently, it must be recognized the nature as a legal entity. So here it is a fundament proposal to the Law so that it is placed into the Evolving Nature by Natural Selection, and thus puts Nature as subject of rights.;
Palavras-chave Natureza (Meio ambiente); Direito ambiental; Teoria da evolução; Dialética; Dignidade; Nature (Environment); Environmental law; Evolution theory; Dialetic; Dignity;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2011-03-01;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3294;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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