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Ativismo judicial: uma análise da atuação do Judiciário nas experiências brasileira e norte-americana

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Autor Tassinari, Clarissa;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/5065376917812503;
Orientador Streck, Lenio Luiz;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/0806893389732831;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Ativismo judicial: uma análise da atuação do Judiciário nas experiências brasileira e norte-americana;
Resumo Acompanhando uma tendência mundial, o constitucionalismo brasileiro é caracterizado pelo acentuado papel da jurisdição na definição das controvérsias sociais e políticas. Neste contexto, a atuação de juízes e tribunais passa a ser compreendida sob um duplo viés: como judicialização da política ou ativismo judicial. O objetivo deste trabalho é, ao diferenciar estes dois modos de conceber a atividade jurisdicional - considerando o primeiro como um fenômeno contingencial e inexorável, e o segundo como uma postura que decorre de um ato de vontade do julgador , colocar em xeque a afirmação de que é necessário a existência de um Judiciário ativista para concretizar direitos no Brasil, posicionamento que predomina no âmbito da doutrina constitucional do país. Para tanto, o caminho a ser percorrido passa por uma retomada dos contributos apresentados pelas teorias jurídicas e políticas norte-americanas, tendo em vista as influências que passaram a exercer no âmbito do direito brasileiro e o amplo debate realizado sobre o tema nos Estados Unidos, desde o estabelecimento do controle de constitucionalidade (em 1803). Sob esta perspectiva, serão demonstradas as consequências da incorporação equivocada que houve no Brasil do ativismo judicial estadunidense, evidenciando a importância de se observar o distanciamento provocado pelas peculiaridades que há entre estas duas tradições jurídicas. Tudo isso conduzirá, ao fim, à afirmação do perfil ativista do Judiciário como um problema ao constitucionalismo democrático, que somente pode ser enfrentado em face da existência de uma teoria da decisão judicial, tal qual a desenvolvida pela Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lenio Streck, que, em uma imbricação de Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin, culmina na afirmação da necessidade de respostas corretas no Direito, compreendidas como decisões judiciais constitucionalmente adequadas.;
Abstract Following a worldwide tendency, Brazilian constitutionalism is characterized by the important role of the Judicial power in defining social and political controversies. In this context, the role of judges and courts can be understood as twofold: as judicialization of politics or judicial activism. This study intends to question the assertion that is necessary to have an activist judiciary to confer rights in Brazil, which is a predominant position within the constitutional legal scholarship by differentiating these two ways of conceiving judicial review - the first as a contingent and inexorable phenomenon, and the second as a posture that results from an act of will of the judge. To achieve this purpose, the study inquiries the revival of American legal and political theories, that influenced Brazilian law, alongside the extensive/comprehensive debate on the subject in the United States since the establishment of judicial review (in 1803). Within this perspective, the study elaborates on the consequences of this mistakenly incorporation of American concept of judicial activism in Brazil, highlighting the importance of observing the peculiarities caused by the distance that exists between these two legal traditions. Finally, this will lead to the assertion that an activist judiciary represents a problem to democratic constitutionalism, which can only be tackled with a theory of judicial decision, as developed by the Hermeneutical Critics of Law (HCD) developed by Lenio Streck, with an overlapping of Hans-Georg Gadamer and Ronald Dworkin, culminates in the premise of the necessity of right answers in law, understood as constitutionally adequate judgments.;
Palavras-chave Ativismo judicial; Judicialização da política; Constitucionalismo; Judicial activism; Judicialization of politics; Constitutional law;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2011-03-26;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3522;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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