RDBU| Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos

Direito e diferença: a reconstrução jurídica da dignidade da pessoa humana

Mostrar registro simples

Autor Zanotelli, Maurício;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/1570379108019995;
Orientador Barretto, Vicente de Paulo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/8264155510478374;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Direito e diferença: a reconstrução jurídica da dignidade da pessoa humana;
Resumo Ocorre, desde a Antiguidade, uma tensão problemática entre "razão" e "religião" ao instituir-se o Poder. Como não poderia ser diverso, a gênesis da dignidade da pessoa humana esteve sempre, de uma forma ou de outra, co-relacionada com esta tensão, promovendo o desenrolar de angústias das sociedades em busca de uma conceituação racional de pessoa. Nesta problemática, a "razão" era ditada por Deus, pela sua palavra. Entrementes, a razão também foi quem se prestou como condição de possibilidade para a salvaguarda da condição humana: eis os indícios da dignidade humana secularizada. Assim, entre as inúmeras barbáries, guerras e atrocidades, que se manifestaram na história da humanidade, a ideia de dignidade da pessoa humana passa a ganhar pauta. Após os traços revolucionários de 1789 e um pós-guerra de massacres em massa, ergueu-se, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz, na desigualdade humana, a essência de um paradigma a ser vencido. No Brasil, a Constituição da República Federativa, positiva em seu artigo 1°, inciso III, a dignidade da pessoa humana como princípio pátrio do ordenamento. Por sua vez, a sociedade globalizada, em constante mutação, gera complexidades das mais extremas, consequentemente, novos direitos emergem em cada situação de conflito - que, cada vez mais, clamam pelo Poder estatal, pelas suas resoluções. Há de ser salientado que, com a matriz teórica clássica da metafísica, o Direito não consegue acompanhar esta evolução. Dessa forma, o pensamento moderno de uma filosofia da consciência, chamada de metafísica moderna, funda um sujeito individualista ao tentar superar o pensamento clássico. Nesse paradigma teórico, ficaria sem efetividade a Constituição Federal, que se fundamenta na ideia de dignidade humana, a qual, entretanto, carece de reconstrução. Sob esse olhar é que nasceram as interrogações desta pesquisa. Assim, resgatam-se os critérios definidores da dignidade humana, quais sejam: pessoa, moralidade, autonomia e respeito. Procura-se, portanto, desvelar estes critérios no caso concreto, fazendo da linguagem a condição de possibilidade para a compreensão da dignidade humana. Destarte, dentro dessa matriz teórica é que se vislumbrou a importância de uma reflexão "ética hermenêutica", como etapa última nesse compreender/interpretar/aplicar da dignidade de uma pessoa humana.;
Abstract Ocurre, desde la Antigüedad, una tensión problemática entre razón y religión para establecerse el Poder. Como no podría ser diferente, la génesis de la dignidad de la persona humana estuvo siempre de una forma o de otra correlacionada con esta tensión, llevando al desarrollo de las angustias de las sociedades en busca de una conceptuación racional de la persona. Esta razón que fue Dios. Fue la palabra de Dios. Y fue, además, quién ha quedado como condición de posibilidad para la salvaguardia de la condición humana: ahí los indicios de la dignidad humana secularizada. Así, entre las inúmeras barbaries, guerras y atrocidades, que se manifestaran en la historia de la humanidad, la idea de dignidad de la persona humana pasa a ganar cuerpo. Después de los trazos revolucionarios de 1789, y un posguerra de masacres en alta escala, se construye, en 1948, la Declaración Universal de los Derechos Humanos, que lleva en la desigualdad humana el fuente de un paradigma a ser superado. En Brasil, la Constitución de la República Federativa, positiva en su artículo1º, inciso III, la dignidad de la persona humana como principio patrio del ordenamiento. Por su vez, la sociedad globalizada, en constantes mutaciones, genera complejidades de las más extremadas. Nuevos derechos surgen en cada situación de conflicto - que cada vez más claman por el Poder estatal, por sus resoluciones. Debe ser subrayado que con la matriz teórica clásica de la metafísica, el Derecho no consigue acompañar tamaños cambios. De ese modo, el pensamiento moderno de una filosofía de la conciencia, llamada de metafísica moderna, funda un sujeto individualista, al intentar superar el pensamiento clásico. En ese paradigma teórico, quedaría sin efectividad la Constitución Federal, que se fundamenta en la idea de dignidad humana. Esa, sin embargo, carece de reconstrucción. Bajo esa mirada es que nacen las interrogaciones de esa investigación. Para eso, se rescatan los criterios definidores de la dignidad humana: persona, autonomía y respeto. Buscase, así, desvelar eses criterios en el caso concreto, haciendo del lenguaje condición de posibilidad para la comprensión de la dignidad humana. Así, dentro de esa matriz teórica es que se visualizó la importancia de una reflexión "ética hermenéutica", como etapa ultima en ese comprender/interpretar/aplicar de la dignidad de la persona humana;
Palavras-chave Direitos humanos; Dignidade da pessoa humana; Filosofia hermenêutica; Hermenêutica filosófica; Ética hermenêutica; Derechos humanos; Dignidad de la persona humana; Filosofia hermenéutica; Hermenéutica filosófica; Ética hermenéutica;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2010-10-27;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3635;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar

Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística