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A hermenêutica como condição de possibilidade para a superação do paradigma racionalista e a implementação de tutelas de urgência satisfativas autônomas

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Autor Cunha, Guilherme Cardoso Antunes da;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/6851203912369991;
Orientador Ribeiro, Darci Guimarães;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/6069099282845602;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A hermenêutica como condição de possibilidade para a superação do paradigma racionalista e a implementação de tutelas de urgência satisfativas autônomas;
Resumo O presente trabalho tem como objetivo o estudo da evolução da jurisdição no Estado de Direito Moderno e Contemporâneo e, particularmente, da necessidade, dentro do processo civil, de uma tutela de urgência satisfativa autônoma. Mais especificamente, esta pesquisa terá por objeto apresentar a transição do Estado Liberal Clássico para o Estado Contemporâneo e, em especial, o impacto que esta transição operou no modelo de produção do direito e da jurisdição. Em seguida, analisar-se-á o surgimento do neoconstitucionalismo e os seus reflexos na jurisdição atualmente praticada no Brasil, aportando a hermenêutica como condição de possibilidade para a superação do paradigma racionalista e, no que tange ao processo civil, para o acontecer de uma jurisdição produtiva e não mais refém das amarras do procedimento ordinário. Por fim, e a partir dessas premissas, investigar-se-á a viabilidade de uma tutela de urgência satisfativa autônoma no processo civil brasileiro. Em vista de tudo o que se viu na presente pesquisa, começando pela imperativa superação do paradigma racionalista pela hermenêutica, passando pelas necessidades processuais do Estado Contemporâneo e analisando as questões advindas da prática forense, conclui-se que precisa-se de uma tutela de urgência satisfativa autônoma genérica, mais ou menos nos moldes propostos pelo Projeto do novo CPC e da doutrina nacional e estrangeira sobre o assunto, que venha a tutelar situações de urgência, tenham estas natureza satisfativa ou cautelar, cujos requisitos sejam (i) a plausibilidade do direito alegado e (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o perigo na demora, sem a necessidade obrigatória da propositura de uma “ação principal” de rito ordinário e com cognição exauriente, o que passa, indispensavelmente, por um novo modo-de-fazer-Direito, pela ruptura definitiva do paradigma racionalista pela hermenêutica.;
Abstract El presente trabajo tiene como objetivo el estudio de la evolución de la jurisdicción del Estado de Derecho moderno y contemporáneo, y, sobretodo, de la necesidad y viabilidad, en el Proceso Civil, de medidas autosatisfactivas. Específicamente se estudia la transición del Estado liberal clásico para el contemporáneo y el impacto de esta transición en el modelo de producción del Derecho y de la Jurisdicción. Entonces, se examinará el surgimiento del neoconstitucionalismo y sus reflejos en la jurisdicción actualmente practicada en Brasil, trayendo la hermenéutica como condición de posibilidad para la superación del paradigma racionalista y pertinente al Proceso Civil para el acontecer de una jurisdicción productiva y no más rehén de las amarras del procedimiento ordinario. Por último, y partiendo de estas premisas, se investigará la viabilidad de una medida autosatisfactiva en el Proceso Civil brasileño. A la vista de todo lo que se ve en este estudio, partiendo de la imperativa superación del paradigma racionalista por la hermenéutica, pasando por las necesidades procesales del Estado contemporáneo y examinando las cuestiones surgidas en la practica forense se concluye que se necesita de una medida autosatisfactiva genérica, aproximadamente a los parámetros propuestos por el proyecto del nuevo Código Procesal Civil y de la doctrina nacional y extranjera sobre el tema, que venga a tutelar situaciones de urgencia, tengan naturaleza satisfactoria o de precaución, cuyos requisitos sean (i) la plausibilidad del derecho afirmado y (ii) el riesgo de daño irreparable o de difícil reparación o el peligro en la tardanza, sin la necesidad obligatoria de la ponencia de una acción principal del rito ordinario y con cognición exhaustiva, lo que pasa indispensablemente por un nuevo modo de hacer el Derecho por la ruptura definitiva del paradigma racionalista por la hermenéutica.;
Palavras-chave Estado de derecho; Jurisdicción; Hermenéutica; Medidas autosatisfactivas; Estado de direito; Jurisdição; Hermenêutica; Tutela de urgência satisfativa autônoma;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2012-06-21;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3980;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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