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O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para alcançar a equidade na tributação da renda mundial

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Autor Morais, Carlos Yury Araújo de;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/9976644443137083;
Orientador Buffon, Marciano;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/6470151419479349;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Faculdade Integral Diferencial;
Sigla da instituição Unisinos; FACID;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título O dever fundamental de pagar impostos como condição de possibilidade para alcançar a equidade na tributação da renda mundial;
Resumo Por meio da análise fenomenológico-hermenêutica, busca-se construir o sentido hermenêutico adequado para a concretização do dever constitucional de pagar tributos na esfera da tributação internacional. Pela conjugação dos métodos histórico, comparativo e monográfico, descrevem-se, inicialmente, os postulados que envolvem os direitos fundamentais e a tributação, enfatizando a dignidade da pessoa humana como mola mestra para a compreensão da atividade tributária do Estado. Desenvolve-se a ideia de capacidade contributiva como corolário da igualdade e da solidariedade, partindo para uma análise do direito tributário internacional, compromissada com a concretização dos valores constitucionais. Considera-se que os institutos de direito tributário internacional partem do ordenamento interno, dialogando com as construções realizadas por organismos supranacionais e com outros ordenamentos. Utilizando-se o conceito de transconstitucionalismo, constrói-se a relação de comunicação entre os diversos ordenamentos no sentido de que os problemas relacionados aos direitos fundamentais são comuns a todos e conjugam um agir comum para debelar suas violações. Esse diálogo entre ordenamentos é fundamental para sanar os problemas decorrentes do desenvolvimento de uma cadeia de produção global, a qual rompeu com os paradigmas modernos, especialmente a soberania e a territorialidade. Conclui-se que, em face deste fenômeno, os Estados passaram a perder base arrecadatória, adotando práticas que ofendem os direitos fundamentais dos contribuintes. Observa-se ainda que, na mesma medida, há irradiação também dos deveres fundamentais dos contribuintes, transconstitucionalizando o dever de pagar tributos. A partir desta irradiação, afirma-se que os paradigmas clássicos sobre soberania e territorialidade devem ser revistos para albergar o entendimento de que a concretização da Constituição ocorre com a assimilação de conceitos e construções comuns aos diversos sistemas constitucionais e supranacionais. A concretização dos direitos e dos deveres fundamentais dos contribuintes, na seara internacional, está ligada à adoção de uma linguagem comum da abertura pragmática entre os ordenamentos, a fim de que seja alcançada a equidade tributária. Nesse sentido, a construção do sentido hermeneuticamente adequado do dever fundamental de pagar impostos passa necessariamente pela interpretação em três níveis em relação ao sistema interno e albergando os conceitos postos também no nível internacional.;
Abstract Through the phenomenological-hermeneutic analysis, it is intended to build an adequate interpretation to the constitutional duty to pay taxes in the sphere of international taxation. By the combination of historical, comparative and monographic methods, it is firstly described the postulates regarding fundamental rights and taxation, emphasizing the dignity of the human person as the mainspring for understanding the jurisdiction to tax. The idea of ability to pay as a corollary of equality and solidarity is then developed, departing from an analysis of international tax law committed to the achievement of constitutional values. It is considered that the institutes of international tax law run of domestic law, in dialogue with the constructions made by supranational bodies and with other systems. Thus, using the concept of transconstitucionalism to build the relationship among different communicational systems, it is said that problems related to fundamental rights are a common ground to all countries and demands a common action in order to overcome their violations. This dialogue between systems is critical to address the problems arising from the development of a global production chain, which broke with modern paradigms, especially the concept of sovereignty and territoriality. It is concluded that in the face of this phenomenon, states began to lose tax collection base, adopting practices that offend the fundamental rights of taxpayers. It is also observed that there is also an irradiation of the fundamental rights of taxpayers, transconstitucionalizing the duty to pay taxes at the very same extent. From this point on, it is stated that the classic paradigms of sovereignty and territoriality should be revised to accommodate the understanding that implementation of the Constitution occurs with the assimilation of concepts and constructs common to the various constitutional and supranational systems. The realization of the rights and fundamental rights of taxpayers, the international harvest is linked to the adoption of a common language, the pragmatic gap between the systems, so that tax fairness is achieved. Thus, the construction of the adequate hermeneutic sense regarding the interpretation of the fundamental duty to pay taxes involves three levels: the first one regarding the relationship between internal law, the second one regarding the relationship between the tax law and other branches and sciences and, finally, the third one regarding the usual concept built in the international tax law.;
Palavras-chave Tributação internacional; Hermenêutica; Dever de pagar tributos; Ética tributária; Equidade; Justo reparto; International tax; Hermeneutic; Ability to pay taxes; Tax ethics; Equity; Fair share;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2014-10-28;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4879;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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