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Análise da eficiência do método não-cumulativo da Cofins: o exemplo de uma indústria moveleira do Rio Grande do Sul

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Autor Sfoggia, Ricardo;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/8079881006214624;
Orientador Carvalho, Cristiano Rosa de;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3066468403151342;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Análise da eficiência do método não-cumulativo da Cofins: o exemplo de uma indústria moveleira do Rio Grande do Sul;
Resumo presente trabalho tem por finalidade avaliar a eficiência da sistemática da apuração não-cumulativa da COFINS para, ao final, face os resultados obtidos, elaborar recomendação de políticas públicas. Foi utilizado como fonte e para ilustrar a pesquisa, o caso de uma indústria moveleira de capital aberto, sediada no Estado do Rio Grande do Sul. Norteou o estudo a metodologia qualitativa com pesquisa empírica, sendo adotado em pequena parte o método dogmático. A base científica da pesquisa foi a Análise Econômica do Direito, de onde se extraiu como ferramenta para apurar a eficiência da sistemática não-cumulativa da COFINS a análise positiva e normativa, através da qual foi avaliado se a sistemática se enquadrava em cinco requisitos essenciais para ser considerada eficiente, quais sejam: (1) se possui uma base grande de contribuintes; (2) se as regras são simples e objetivas; (3) se incide sobre produtos de demanda inelástica; (4) se o tributo é justo; e (5) se possui baixo custo de administração. Após realizada a pesquisa empírica e avaliados os dados, se verificou na análise positiva que a sistemática não-cumulativa não atingiu nenhum dos cinco requisitos. Realizada a análise normativa, concluiu-se que o método subtrativo indireto não é eficiente, pois como não se desconta o tributo recolhido na fase anterior da cadeia, dificilmente, para não dizer jamais, lograr-se-á descontar exatamente o que foi recolhido na fase anterior, ocorrendo, na sua apuração, ou uma parcial cumulatividade ou uma desoneração. Também, constatou-se haver alto custo de conformidade em razão da complexidade da legislação, o que acarreta também alto custo de administração do tributo, ensejando grande volume de discussões judiciais, concluindo-se não sendo possível a sua simplificação. Diante dos resultados, a conclusão foi no sentido da necessidade da extinção da sistemática não-cumulativa da COFINS, que além de não atingir os propósitos para os quais foi criada, não aumentou a arrecadação e interferiu indevidamente na lucratividade das empresas e nos mercados.;
Abstract The purpose of this study is to evaluate the efficiency of the non-cumulative calculation of COFINS, in order to draw up recommendations for public policies. The case of a publicly traded furniture industry based in the state of Rio Grande do Sul was used as a source and to illustrate the research. The study was based on qualitative methodology with empirical research, and the dogmatic method was adopted in a small part. The scientific basis of the research was the Economic Analysis of Law, from which the positive and normative analysis was extracted as a tool to determine the efficiency of the non-cumulative system of COFINS, through which it was evaluated whether the system was in compliance with five essential requirements for be considered efficient, which are: (1) if it has a large base of taxpayers; (2) whether the rules are simple and objective; (3) is focused on products of inelastic demand; (4) whether the tribute is just; and (5) if it has a low administration cost. After performing the empirical research and evaluating the data, it was verified in the positive analysis that the non-cumulative system did not reach any of the five requirements. Once the normative analysis has been carried out, it has been concluded that the indirect subtractive method is not efficient, since the tax collected in the previous phase of the chain is not deducted, it is almost impossible that the amount deducted be equal, occurring in its calculation, or a partial cumulativity or a relief. In addition, there is a high cost of compliance due to the complexity of the legislation, which also implies a high cost of such tax administration, resulting in a large volume of judicial discussions, which cannot be simplified. In view of the results, the conclusion was that the COFINS non-cumulative system should be eliminated, because it does not achieve the purposes for which it was created, did not increase tax collection and unduly interfere with the profitability of companies and markets.;
Palavras-chave COFINS; Não-cumulativa; AED; Eficiência; COFINS; Non-cumulative; Economics; Analysis; Law; Efficiency;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2018-03-13;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7092;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios;


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