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Litígios estruturais e diálogos institucionais: um estudo a partir da ADPF n.º 347 e da tese do estado de coisas inconstitucional

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Autor Schürmann, Cintia;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/4766267287557413;
Orientador Rodriguez, José Rodrigo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3358652498522103;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Litígios estruturais e diálogos institucionais: um estudo a partir da ADPF n.º 347 e da tese do estado de coisas inconstitucional;
Resumo Atualmente, no Brasil, a situação sobre o sistema carceráriopassa por tantos problemas e em um nível tão graveque,durante o julgamento do pedido liminar da ADPF n.º 347, o reconhecimento do estado de inconstitucionalidade foi unânime. Assim, a ADPF n.º 347 trouxe para o Brasil a tese colombiana do Estado de Coisas Inconstitucional, a qual consiste em uma forma de julgamento de litígios estruturais e exige uma postura proativa da Corte Constitucional. Logo, questiona-se se a Corte Constitucional brasileira teria legitimidade para atuar,nos casos de litígios estruturais, deforma proativa,como sugere a tese colombiana do ECI e adoutrina americana das structural injunction, sem implicar em violação ao princípio da Separação de Poderes. Ambas as doutrinas mencionam a importância dos diálogos institucionais, inclusive como forma de superar a objeção de legitimidade da Corte Constitucional.Vale destacar que esses diálogos não possuem a forma tradicional das doutrinas dialógicas, poisse constituemem umdiálogo direto entre os três poderes e a sociedade. Esse diálogo direto pode ocorrer dentro ou fora do processo, consolidando-se, em geral, dentro do processo, cabendo àCorte um papel de coordenação. Nesse norte, a abertura da Corte aos diálogos institucionais, de forma direta para que os demais poderes participem do diálogo, incluindo a sociedade através de audiências públicas e amicus curiae, entre outros instrumentos, pareceafastar as objeções de legitimidade democrática, de supremacia judicial e de violação da Separação de Poderes. Mas além disso, a tese do ECI traz elementos que levam a uma concepção mais aberta do princípio da Separação de Poderes, admitindo-se, através dos diálogos institucionais e com a sociedade, uma interferência do Poder Judiciário na função dos demais Poderes, sem que isso implique em ilegitimidade e em violação da Separação de Poderes. Isso porque a tese do ECI não só mantem os demais poderes em sua função, como os chama a exercê-la, e o faz através dos diálogos e da abertura para a participação de todos na busca da solução do litígio estrutural.;
Abstract Actualmente, en Brasil, la situación con respecto al sistema penitenciario es caótica y a un nivel tan dramático que durante el juicio de la orden ADPF No. 347, el reconocimiento del estado de inconstitucionalidad fue unánime. Por lo tanto, ADPF n.º 347 trajo a Brasil la tesis colombiana del Estado de cosas inconstitucional, que consiste en una forma de juicio de disputas estructurales y requiere una postura proactiva delTribunal Constitucional. Por lo tanto, se cuestiona si la Corte Constitucional brasileña tendría legitimidad para actuar, en casos de disputas estructurales, de la manera proactiva como lo sugiere la tesis colombiana de ECI y la doctrina estadounidense demedidas cautelares estructurales, sin implicar una violación del principio de Separación de Poderes. Ambas doctrinas mencionan la importancia de los diálogos institucionales, incluso como una forma de superar la objeción de legitimidad del STF. Es de destacar que estos diálogos no tienen la forma tradicional de doctrinas dialógicas, porque constituyen un diálogo directo entre los tres poderes y la sociedad, que puede ocurrir dentro o fuera del proceso, consolidándose, en general, dentro del proceso, teniendo un papel de coordinación en la corte. En este sentido, la apertura de la Corte a los diálogos institucionales, directamente para que los otros poderes participen en el diálogo, incluida la sociedad a través de audiencias públicas y amicus curiae, entre otros instrumentos, parece disipar las objeciones de legitimidad democrática, supremacía judicial y violación de la separación de poderes.Pero, además, la tesis de ECI aporta elementos que conducen a una concepción más abierta del principio de la Separación de Poderes, admitiendo, a través de diálogos institucionales y con la sociedad, una interferencia del Poder Judicial en la función de los otros Poderes, sin que esto implique ilegitimidad y violación de la Separación de Poderes, manteniéndolos en su función a través de diálogos y apertura a su participación en la búsqueda de una solución a la disputa estructural.;
Palavras-chave Estado de coisas inconstitucional; Litígios estruturais; Dialogos institucionais; Legitimidade; Separação de poderes; Estado inconstitucional de las cosas; Disputas estructurales; Diálogos institucionales; Legitimidad; Separación de poderes;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2019-10-09;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9232;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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